Quem tomou dose de lote interditado da CoronaVac deve ser monitorado por 30 dias

 



Por Agência Estado


O Ministério da Saúde definiu nesta segunda-feira, 6, em nota técnica, que as pessoas que tomaram doses de um dos 25 lotes interditados da CoronaVac deverão ser monitoradas por 30 dias para a “avaliação de possíveis eventos adversos”. Não detalhou no documento, porém, como será feita a vigilância.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu o uso de 12,1 milhões de doses do imunizante produzidas em fábrica da Sinovac na China e não inspecionada pelo órgão brasileiro. A agência, porém, tem afirmado que a medida é por cautela e não há razão para pânico. O Instituto Butantan, um dos responsáveis pela CoronaVac, tem reforçado que a vacina é segura e os lotes passaram por seu controle de qualidade. O documento orienta ainda manter os lotes interditados em quarentena, na temperatura de 2 °C a 8 °C, até a conclusão da investigação pela Anvisa. “

Após a manifestação federal, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio informou que os municípios fluminenses devem fazer esse acompanhamento. Até o momento, somente a prefeitura do Rio informou ter usado as doses do lote interditado pela Anvisa. Conforme mostrou o Estadão, a maioria das doses usadas dos lotes suspensos foi aplicada no Estado de São Paulo. Autoridades paulistas disseram ter usado cerca de 4 milhões de unidades das remessas interditadas e não registrado qualquer evento adverso.

Diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Renato Kfouri afirmou ao Estadão não ver a necessidade de estratégia de monitoramento muito diferentes das que já são adotadas, uma vez que a interdição por parte da Anvisa se deu por conta do envasamento das doses. “A vacina é a mesma”, reforça o infectologista.

Confira quais foram os lotes interditados

Ao todo, 25 lotes foram interditados: 202107101H, 202107102H, 202107103H, 202107104H, 202108108H, 202108109H, 202108110H, 202108111H, 202108112H, 202108113H, 202108114H, 202108115H, 202108116H, L202106038, J202106025, J202106029, J202106030, J202106031, J202106032, J202106033, H202106042, H202106043, H202106044, J202106039 e L202106048.