O dinheiro disponível que ainda não foi sacado tanto do abono salarial quanto das cotas do PIS/Pasep soma R$ 25,1 bilhões. Os dois benefícios são pagos a trabalhadores.
No caso do abono, o prazo para resgate vai até o dia 29 de dezembro, mas fica assegurado o direito ao valor pelo período de cinco anos. Porém, será preciso esperar a abertura do calendário de pagamento do abono no próximo ano. Para as cotas, o prazo é até 1º de junho de 2025.
O abono salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.212. Para ter direito, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente com carteira assinada, no mínimo, por 30 dias em 2020 e recebido, no máximo, até dois salários mínimos (R$ 2.424) mensais.
Segundo a Caixa, responsável pelo pagamento do PIS (Programa de Integração Social), 97,1 mil trabalhadores da iniciativa privada ainda não sacaram o abono salarial relativo ao calendário 2020, e R$ 76,7 milhões ainda estão disponíveis.
O Banco do Brasil, responsável pelo Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), informou que o número de participantes que ainda não sacaram seu abono é de 290 mil, com estoque a ser pago de R$ 260 milhões.
Já as cotas do PIS/Pasep têm R$ 24,6 bilhões disponíveis para saque. Segundo a Caixa, 10,6 millhões de trabalhadores ainda não sacaram. Tem direito às cotas quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988.
É um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo. O valor variar de R$ 101 a R$ 1.212, conforme a quantidade de meses trabalhados. Poderá sacar a quantia máxima quem trabalhou os 12 meses de 2020.
• É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
• Ter trabalhado formalmente (com carteira assinada) no mínimo 30 dias em 2020;
• Ter recebido até dois salários mínimos (R$ 2.424);
• Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no esocial, conforme a categoria da empresa.
• Empregado doméstico;
• Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
• Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
• Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Os trabalhadores da iniciativa privada podem consultar a data e forma de pagamento por meio dos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, além do Portal do Cidadão (cidadao.caixa.gov.br) e pelo atendimento Caixa ao Cidadão, pelo telefone 0800-726-0207.
No caso dos trabalhadores vinculados ao Pasep, a consulta do saldo é na página Consulte Seu Pasep. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001, nas capitais e regiões metropolitanas, ou 0800-729-0001, no interior).
A consulta pode ser feita ainda pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou plataforma de serviços no portal gov.br. Para ter acesso às informações do abono salarial na Carteira de Trabalho Digital, será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, posteriormente acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar valor, dia e banco de recebimento.
Diferentemente do abono, que é pago todos os anos, o saque integral do saldo de cotas de titulares de conta individual do PIS/Pasep foi liberado em 2019.
Em 2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto, e seu patrimônio transferido para o FGTS, mas foram mantidas as contas individuais e a sua livre movimentação a qualquer tempo, até 1º de junho de 2025.
Dessa forma, as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/Pasep passaram a estar vinculadas ao FGTS.
Tem direito a sacar quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988 e que ainda não tenha sacado o benefício.
• Para solicitar o saque, abra o aplicativo FGTS;
• Selecione a mensagem “Você possui saque disponível”;
• Depois, “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
• Escolha a forma de saque (crédito em conta ou presencial), verifique seus dados e selecione “Confirmar saque”;
• O saldo pode ser creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem nenhum custo;
• Caso o trabalhador escolha receber pelos canais físicos, o saque poderá ser feito com Cartão Social, como, por exemplo, o Cartão Cidadão, até o valor de R$ 3.000, em unidades lotéricas ou terminais de autoatendimento da Caixa.
• O beneficiário pode acessar o próprio app FGTS e solicitar o saque na opção “Meus saques”;
• Depois, entrar em “Outras situações de saque”;
• Em seguida, escolher a opção “PIS/Pasep – Falecimento do trabalhador”;
• Juntar os documentos necessários e confirmar a solicitação.
Fonte:R7