Saque-aniversário do FGTS vale a pena? Entenda como funciona

 




saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta, anualmente, no mês do aniversário. A adesão é opcional. Mas, se a pessoa que aderir a essa modalidade for demitida, ela terá direito a receber apenas o valor da multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

Caso mude de ideia, terá de esperar dois anos para voltar a ter direito ao saque-rescisão do FGTS, ou seja, só tem acesso ao dinheiro do fundo depois de ser desligado da empresa em que trabalha. 

Para migrar para o saque-aniversário tem de comunicar a decisão à Caixa, operadora do fundo, por meio do aplicativo FGTS ou site da Caixa. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão.

O valor do saque anual é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional. 

Por exemplo, de 50% para quem tem até R$ 500 na conta, e de até 5% para quem tem acima de R$ 20 mil. Veja abaixo:


ARTE/ R7

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

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Em caso de demissão, o trabalhador com saque-aniversário do FGTS conseguirá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta poderá ser sacado nos saques-aniversários futuros.

Já o trabalhador com saque-rescisão do FGTS, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta, incluindo a multa rescisória, quando devida.


Fonte:R7