À CPMI, Anderson Torres chama minuta do golpe de 'imprestável para qualquer fim'; veja vídeo

 




O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres afirmou nesta terça-feira (8) que a minuta do golpe encontrada na residência dele era um texto “fantasioso”, “imprestável para qualquer fim” e uma “verdadeira aberração jurídica”. Torres depõe na CPMI sob liberdade provisória (veja vídeo abaixo).


A ele foi dado o direito de ficar em silêncio pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o depoente tem respondido a questionamentos.

Na fala inicial, ele afirmou que o texto da minuta não foi descartado “por mero descuido” e disse não saber a quem pertencia a autoria do documento, bem como as circunstâncias em que foi produzido. O texto, segundo Torres, “vai para a coleção de absurdos que constantemente chegam aos detentores de cargos públicos”.

A minuta foi encontrada no apartamento de Torres durante busca e apreensão feita pela Polícia Federal, no escopo da investigação que apura suposta omissão na Segurança do DF durante os atos extremistas.

O documento

A Polícia Federal encontrou na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres uma minuta (um rascunho) de um decreto que tentaria mudar o resultado da eleição. O documento encontrado pela corporação no armário de Torres supostamente tinha como objetivo decretar estado de defesa no prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nota (veja a íntegra abaixo), Torres afirmou que o documento foi vazado fora de contexto e ajuda a alimentar "narrativas falaciosas" contra ele.

A existência do documento, que ainda não estava assinado, foi confirmada pelo R7 com fontes ligadas à investigação.

A medida ocorreria após a eleição que foi realizada em 30 de outubro, da qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) saiu vencedor. Pelo texto, o resultado do pleito seria desconsiderado, sob a suposta alegação de que teria ocorrido fraude na votação, segundos fontes consultadas pela reportagem.

Esse tipo de medida está previsto no artigo 136 da Constituição Federal, mas apenas "para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou estado de calamidade".

Fonte:R7