Saiba o que é o juiz de garantias, figura jurídica que está em discussão no Supremo


 



Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quarta-feira (23) a criação da figura do juiz de garantias. A Corte já formou maioria pela obrigatoriedade da medida que cria o mecanismo nas instâncias inferiores da Justiça, mas os ministros ainda discutem qual será o prazo para implementá-la.

A figura do juiz de garantias foi criada no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019. O mecanismo não estava incluído no texto original do projeto, mas acabou sendo inserido após a análise de um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados por meio de emenda do deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ).

A aplicação do trecho da lei, entretanto, foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF. Um dos problemas citados pelo ministro para fundamentar a suspensão é o impacto financeiro da medida, que não teria sido previsto.

O que faz o juiz de garantias

Na prática, o novo mecanismo divide entre dois magistrados a condução dos processos criminais. O juiz de garantias atuaria só no inquérito — ou seja, na fase investigativa do processo penal. Ele seria responsável por fiscalizar a legalidade dessa etapa, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.

Depois, se houver a denúncia, que é quando os investigados passam à condição de acusados, o caso fica sob a responsabilidade de outro juiz, que atuará no julgamento do mérito, isto é, do pedido feito no processo. 

Um exemplo prático da lei é que, se estivesse em vigor desde o início da Lava Jato, por exemplo, é provável que o ex-juiz Sergio Moro não julgasse nenhum dos casos da operação, devido à participação dele no processo de construção das provas.

No STF


Seis ministros — Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin — já votaram pela obrigatoriedade do juiz de garantias. O relator das ações, ministro Luiz Fux, por outro lado, entende que a regra é de implementação opcional pelos tribunais.

Toffoli, Zanin, Mendonça e Fachin sugeriram o prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para a completa implementação do instrumento. Moraes propôs menos, 18 meses. Já para Nunes Marques, 36 são suficientes.

FONTE:R7