Saiba como estão os julgamentos dos réus nos atos do 8 de Janeiro no STF; 20 já foram condenados

 




O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e condenou até então 20 réus envolvidos nos atos extremistas do 8 de Janeiro em Brasília, com penas que variam de 14 a 17 anos. Ao todo, a Corte já recebeu 1.345 denúncias. Desse total, 1.113 foram suspensas para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie se propõe acordos que evitem condenação e prisão. Algumas ações estão em julgamento no plenário virtual.

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um tipo de acerto jurídico entre o Ministério Público e o investigado. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, no fim, seria favorecido pela extinção da punibilidade — ou seja, não seria condenado nem preso.

As penas previstas para os crimes imputados aos envolvidos não ultrapassam quatro anos de reclusão, o que possibilita o fechamento de acordo entre os denunciados e o Ministério Público.

Nas ações penais de condenação, que estão sendo analisadas individualmente, o relator, ministro Alexandre de Moraes, tem dito que a resposta estatal não pode falhar quanto à observância da necessária proporcionalidade na fixação das reprimendas.

Além disso, Moraes considera que a dimensão do episódio suscitou manifestações oficiais de líderes políticos de inúmeros países, de líderes religiosos, de organizações internacionais, todos atentos aos impactos que as condutas criminosas dessa natureza podem possibiltiar em âmbito global. 

Em 17 de outubro, a PGR enviou ao STF pedido de homologação dos primeiros três desses acordos. 

Prejuízo de R$ 20,7 milhões

Os atos extremistas que resultaram na depredação dos prédios dos Três Poderes deixaram um prejuízo material de R$ 20,7 milhões. Nas condenações, o STF tem fixado o pagamento de uma multa de R$ 30 milhões, dividida entre todos os réus, por danos morais coletivos. 

As ações analisam denúncias de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.