Estudante universitário é indiciado por falsa comunicação de crime e tentativa de aplicar o golpe do seguro em São Carlos
Um estudante universitário de 42 anos foi indiciado pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de São Carlos pelos crimes de falsa comunicação de crime e tentativa de estelionato contra uma seguradora de veículos. O caso teve início após o homem registrar uma ocorrência de roubo de seu automóvel, mas as investigações apontaram que o crime teria sido simulado com o objetivo de receber o valor do seguro.
A história começou a ser esclarecida depois que a Polícia Militar localizou o veículo na tarde de sexta-feira (23). Após a realização de perícia, o automóvel foi devolvido ao estudante, que acreditava que o caso estivesse encerrado. No entanto, por se tratar de uma ocorrência registrada, a Polícia Civil deu continuidade às investigações para esclarecer as circunstâncias do suposto roubo.
Registro de roubo de veículo
Segundo o delegado titular da DIG, João Fernando Baptista, foi determinado um amplo levantamento sobre o roubo ocorrido no dia 21 deste mês.
Na ocasião, o estudante relatou às polícias Civil e Militar que teria sido vítima de um assalto praticado mediante grave ameaça e violência. Conforme a versão apresentada inicialmente, ele teria sido obrigado a entregar o veículo aos criminosos, que fugiram com o automóvel.
O homem registrou a ocorrência e informou que acionaria imediatamente a seguradora para solicitar o ressarcimento do prejuízo. O veículo era um Volkswagen Fox, preto, com placas de São Carlos.
Investigações da DIG
Na segunda-feira (26), o caso foi encaminhado à Delegacia de Investigações Gerais por se tratar de um crime inicialmente atribuído a autores desconhecidos.
O delegado determinou que os investigadores realizassem levantamentos sobre o suposto roubo e seus possíveis autores. Três adolescentes haviam sido apreendidos pela Polícia Militar na posse do veículo.
A partir das informações apresentadas pelo estudante, os investigadores passaram a apurar os fatos na região da Vila Boa Vista. As diligências levaram os policiais até a Avenida Grécia, apontada como o local onde o roubo teria ocorrido.
Após análises e apurações, os investigadores identificaram pontos que precisavam ser esclarecidos. O estudante foi intimado a comparecer à DIG para prestar novos esclarecimentos.
Estudante confessa simulação do roubo
Na sede da DIG, durante conversa com policiais do setor de inteligência, o estudante inicialmente tentou apresentar outra versão dos fatos. Posteriormente, segundo a investigação, ele decidiu contar o que realmente teria acontecido.
O homem relatou ser usuário de crack e afirmou que, no dia 21, estava acompanhado de uma garota de programa e de um homem em situação de rua. Os três teriam consumido a droga até que ela acabasse.
Em seguida, conforme o relato, eles foram até a residência de uma conhecida da garota de programa, onde voltaram a consumir crack em grande quantidade. Quando a droga acabou novamente, decidiram adquirir mais entorpecentes.
Nesse momento, o homem em situação de rua, que o estudante afirmou não conhecer, teria pedido o Volkswagen Fox emprestado para buscar mais drogas. Segundo a versão apresentada pelo estudante, o homem desapareceu com o veículo.
Após passar o efeito da droga, o estudante teria decidido simular o roubo para tentar recuperar o prejuízo por meio do seguro do automóvel. Para isso, registrou a ocorrência de crime.
Na sexta-feira (23), a Polícia Militar localizou o veículo na posse de três adolescentes. Eles foram entregues aos responsáveis, e o automóvel foi devolvido ao estudante após os procedimentos necessários.
Caso é investigado como golpe do seguro
Diante da confissão e da informação de que pretendia receber o valor do seguro, o estudante foi indiciado pelos crimes de falsa comunicação de crime e tentativa de estelionato.
O delegado João Fernando Baptista também comunicou a seguradora sobre o registro falso de roubo, para que fossem adotadas as providências cabíveis.
Segundo o titular da DIG, o caso é investigado como estelionato na modalidade conhecida como golpe do seguro, além de falsa comunicação de crime.
O registro falso de roubo de veículo com a intenção de obter vantagem financeira pode configurar os crimes previstos nos artigos 171 e 340 do Código Penal, referentes ao estelionato e à comunicação falsa de crime, respectivamente.
A eventual responsabilização criminal dependerá da análise das circunstâncias e das decisões das autoridades competentes. Caso sejam reconhecidos os requisitos legais, o autor poderá estar sujeito às sanções previstas em lei e, conforme o caso, à obrigação de reparar eventuais prejuízos causados à seguradora.
Fonte: São Carlos Agora
