É crime transportar botijão de gás dentro do carro




A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regulamentou, em 2015, o transporte de GLP, mais conhecido como gás de cozinha. Desde então, os motoristas que carregam botijão de gás em seus veículos particulares estão sujeitos à multas e a outras penalidades.
Resolução Nº 26, de 27 de maio de 2015dispõe sobre a comercialização e entrega de GLP por meio de veículos automotores. De acordo com o texto, os botijões só podem ser trasportados em caminhões, picapes abertas com proteção lateral e traseira, com fixação da carga e motos com sidecar que tenham autorização do ANP.
Para poderem circular com o botijão, os veículos precisam exibir a identificação de veículo abaixo. Além disso, os condutores devem, em casos de emergência ou fiscalização, saber informar o que fazer no caso de acidentes, ter noção de primeiros socorros e portar a ficha de identificação do produto e da empresa.
Caso o motorista não cumpra algum desses requisitos, está sujeito às seguintes penalidades: multa, apreensão e perdimento do produto.
A multa por exercer atividade relativa à indústria do petróleo e  ao abastecimento nacional de combustíveis varia de  R$ 5o mil a R$200 mil. Não apresentar documentos comprobatórios de transporte e distribuição de derivados de petróleo também é comportamento passível de multa de R$ 20 mil reais a R$ 1 milhão de reais.
Carregar botijão de gás sem autorização ou dentro de veículos fechados é crime. De acordo com a lei, motoristas podem ser multados e detidos.
Carregar o botijão de gás no carro pode ainda ferir outras leis da Constituição brasileira, como a Lei Federal 9.605/98, que afirma que transportar substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos pode gerar reclusão de um a quatro anos e multa.
Ou a Lei 8.176/91 que diz que Constitui crime contra a ordem econômica: adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. Passível a detenção de um a cinco anos.
Para além das complicações legais, carregar o botijão de gás dentro do carro pode colocar em risco a vida dos passageiros. Isso porque, em casos de uma freada de emergência ou impacto frontal, o recipiente será projetado perigosamente para frente. Lembrando de que o peso se multiplica várias vezes quando é atirado dentro de um carro que vinha a uma determinada velocidade e parou subitamente. Um peso de 10 kg pode ultrapassar 200 kg nestas condições.
O seguro também pode encarar o comportamento (transportar GLP) como agravamento de risco e negar o ressarcimento do valor do carro se o veículo pegar fogo. Entenda.
Carregar botijão de gás sem autorização ou dentro de veículos fechados é crime. De acordo com a lei, motoristas podem ser multados e detidos.
Foto Agência Brasil | Reprodução
Veja, na íntegra, os artigos da Resolução Nº 26, de 27 de maio de 2015 que dissertam sobre a proibição:


  • Art. 3º. Fica expressamente proibida a utilização de reboque e veículo fechado no transporte de recipientes transportáveis de GLP para entrega em domicílio de consumidores ou estabelecimentos comerciais e industriais para consumo próprio ou em outro revendedor autorizado pela ANP.
  • Art. 13. Somente os distribuidores e revendedores de GLP, autorizados pela ANP, podem realizar a entrega de recipientes transportáveis de GLP em domicílio de consumidores, em estabelecimentos comerciais e industriais para consumo próprio ou em outro revendedor autorizado pela ANP.

Fonte:R7