A Justiça Estadual de São Paulo definiu nesta quarta-feira, 07, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será transferido para a Penitenciária 2 do Complexo de Tremembé. A decisão foi tomada pelo juiz corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, em cumprimento ao despacho emitido anteriormente pela juíza substituta Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba. Ainda não há uma data para que a transferência seja efetuada.
Lebbos é responsável pela execução penal do caso envolvendo o ex-presidente. Ao acatar a transferência, a juíza disse que não tinha competência para escolher um estabelecimento em São Paulo para Lula cumprir a sentença de 12 anos e um mês à qual foi condenado em segunda instância no processo do tríplex do Guarujá. Ela havia determinado que cabia à Justiça paulista a escolha de um local que garantisse a “preservação de sua integridade física e moral, bem como de sua imagem”.
Lula cumpria pena em uma sala especial na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Foi a autoridade policial que entrou com o pedido de transferência por reclamar das alterações de rotina no prédio e dos custos que tinha de arcar para manter o ex-presidente no local.
A P2 de Tremembé fica a 140 quilômetros de São Paulo. No local estão 393 presos, sendo que a capacidade é de 408 detentos. A penitenciária é conhecida por abrigar condenados em crimes de repercussão nacional, entre eles Alexandre Nardoni (matou a filha Isabela), Cristian Cravinhos (participou do assassinato dos pais de Suzane von Richtofen), Mizael Bispo de Souza (matou a namorada, a advogada Mércia Nakashima), Limdemberg Alves (cárcere e assassinato da jovem Eloá Pimentel), Gil Rugai (matou o pai e a madrasta), Guilherme Longo (preso pelo assassinato do enteado Joaquim), o ex-médico Roger Abdelmassih (preso por assediar e violentar várias mulheres) e o ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos (condenado por venda de sentenças).
Lula está em Curitiba desde que o ex-juiz Sergio Moro autorizou o cumprimento da pena no caso do tríplex, em abril de 2018, após o exaurimento de todos os recursos que o petista moveu na segunda instância contra a sentença. Ele ficou recolhido em uma sala especial no prédio da PF em função de um entendimento de que ex-presidentes teriam direito a cumprir penas em Salas de Estado Maior, prerrogativa de profissionais do Direito presos em situações cautelares – antes da condenação.
Na decisão, Lebbos se mostrou contrária à permanência de Lula em uma sala especial ou de Estado Maior. Ela afirmou que a medida só poderia ser aplicada em casos de prisão provisória. “Não há previsão em tal sentido concernente à prisão para cumprimento de pena, decorrente de condenação criminal confirmada em grau recursal”, escreveu. A juíza também reiterou na decisão que a lei “não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-Presidentes em Sala de Estado Maior”.
A defesa de Lula pediu a suspensão de sua transferência de Curitiba para São Paulo. O advogado Cristiano Zanin afirma que a decisão tomada por Lebbos contraria precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República. Zanin se refere ao ex-presidente Michel Temer, que ficou seis dias preso em uma Sala de Estado Maior no Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar, em São Paulo, O espaço que foi reservado ao emedebista era individual e sem grades, diferente de uma cela de prisão.
Fonte; Veja