PREFEITURA DE ARARAQUARA EMITE NOVO ALERTA

 



Situação epidemiológica

 

 

Araraquara registrou nesta quinta-feira mais 140 casos positivos de Coronavírus, o equivalente a 13,29% de 1.053 amostras analisadas nos serviços públicos e privados de saúde e nos setores econômicos e sociais do município, ou seja, sintomáticos e também assintomáticos testados na busca ativa. Considerando apenas os sintomáticos que procuraram os serviços de saúde, esse percentual sobe para 20,45% de 660 amostras.

 

Araraquara soma 21.930 casos confirmados de Covid-19.

 

Em cumprimento ao decreto municipal em vigor, o Comitê de Contingência do Coronavírus emite neste boletim o sinal de alerta para toda a cidade, considerando a taxa de positividade registrada hoje, que foi superior a 20% dos testes em indivíduos com sintomas sugestivos de Covid-19. O mesmo sinal de alerta deve ser publicado em caso de 15% dos testes em geral (sintomáticos e assintomáticos) realizados no Município.

 

Diante de mais um sinal de alerta, o Comitê segue analisando com rigor a situação epidemiológica para deliberar sobre as ações necessárias de controle da transmissão do vírus que o momento exige.

  

O Comitê reforça que a participação de toda a população nesta luta é fundamental. 

  

Por mais que os serviços de saúde se organizem, somente com a conscientização de todos, com a adoção rigorosa das medidas sanitárias – evitando qualquer tipo de aglomeração e usando máscara corretamente, além do respeito à restrição noturna de circulação –, será possível manter o controle da pandemia.

 

A força-tarefa da Prefeitura está intensificando os trabalhos de fiscalização para garantir do cumprimento do decreto municipal em vigor.

 

Ainda de acordo com o decreto municipal, para que os segmentos econômicos de Araraquara continuem abertos para atendimento presencial, a taxa de positividade para Covid-19 nos testes não pode ultrapassar de 30% dos pacientes ou de 20% nos testes em geral (contando sintomáticos e assintomáticos) por três dias consecutivos ou por cinco dias alternados dentro de um prazo de sete dias de intervalo. Caso esses índices sejam ultrapassados, a abertura das atividades econômicas será suspensa para o controle da pandemia pelo prazo de, no mínimo, sete dias.