Decreto autoriza volta ao público em eventos esportivos com restrições e medidas sanitárias

 




A Prefeitura Municipal está publicando, nos atos oficiais, o decreto municipal no 12.687, que autoriza a volta do público em eventos esportivos, com restrições de ocupação e obrigatoriedades de medidas sanitárias, incluindo apresentação de comprovantes de vacinação ou testagem para a Covid-19. O documento foi elaborado pelo Comitê de Contingência do Coronavírus do Município.

De acordo com o decreto, de 1o a 14 de outubro, ficará permitida até 30% da ocupação nos estádios; de 15 a 31 de outubro até 50% da ocupação; e, a partir de 1º de novembro, 100% da ocupação.

Todos os estabelecimentos, coletivos, entidades associativas, entidades desportivas amadoras e demais espaços que realizem eventos esportivos ficam obrigados a desinfetar totalmente o recinto antes da realização e após o encerramento das partidas, mantendo desinfecção de superfícies de contato constante durante o horário das atividades, além de disponibilizar álcool gel, organizar filas internas com distanciamento de 1 metro entre as pessoas e exigir uso de máscaras, além de outras medidas sanitárias.

A venda de ingresso terá que ser antecipada, devendo ser encerrada, impreterivelmente, até 24 horas antes do início do evento esportivo.

No ato da venda ou disponibilização de ingressos, assim como na entrada, será feita a identificação do torcedor, mediante apresentação obrigatória de documentos pessoais e, no caso dos maiores de 12 anos, comprovante de vacinação em duas doses ou dose única; ou comprovante de vacinação da 1ª dose e laudo de teste negativo para a COVID-19, emitido em prazo inferior a 48 horas em caso de RT-PCR ou emitido em prazo inferior a 24 horas em caso de antígeno. Os mesmos testes serão cobrados dos menores de 11 anos, pois estes não receberam nenhuma dose de vacina.

Os portões para acesso à atividade esportiva deverão estar abertos até 3 horas antes do início da atividade, também sendo observadas medidas sanitárias na entrada.

O público deverá estar sentado para assistir aos eventos esportivos, sendo que os organizadores dos eventos deverão direcionar os torcedores para os locais reservados para a acomodação, bem como manter fiscalização da apropriada utilização de máscaras.

No caso de ocupação em cadeiras ou arquibancadas, deverão ser seguidas as regras detalhadas no decreto, sendo a sinalização dos assentos livres de responsabilidade dos organizadores.

O decreto municipal, que entra em vigor neste sábado (25), data da sua publicação, pode ser consultado, na integra, no site da Prefeitura.

http://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2021/setembro/24-1/decreto-no-12-687-de-24-de-setembro-de-2021