PGR pede que segundo acusado de atos de 8/1 seja condenado

 




O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos pediu a condenação do réu Thiago Mathar no julgamento da segunda ação penal do 8 de Janeiro, nesta quarta-feira (14), no Supremo Tribunal Federal. A defesa do acusado se posiciona na sequência. Thiago de Assis Mathar é natural de São José do Rio Preto (SP). Para a PGR, o denunciado tentou depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído e aderiu aos objetivos de auxiliar, provocar e insuflar o tumulto, com objetivo de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a PGR, Thiago e os demais que seguiram para o Palácio do Planalto invadiram o prédio e quebraram vidros, depredaram cadeiras, painéis, mesas, obras de arte e móveis históricos, inclusive, um relógio trazido ao Brasil por D. João VI em 1808. Eles também rasgaram uma tela de autoria de Di Cavalcanti, destruíram carpetes e outros bens com uso de substância inflamável.

A Defensoria Pública da União, que defende Mathar, alegou que a ação penal deveria ser enviada para o juízo de primeiro grau competente. Além disso, afirmou que haveria atipicidade da conduta, ou seja, que não há crime.

Outras Ações


A Corte ainda deve julgar ações contra os réus Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lárazo. 

Todos respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Dentre os reús, Moacir Santos está solto.

As denúncias foram apresentadas pela PGR e aceitas por decisão colegiada no plenário virtual. Depois disso, foram feitas as audiências de instrução dos processos, com coleta de depoimentos de testemunhas de defesa, acusação e interrogatório dos réus.

Mais cedo, o Supremo condenou Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos de prisão. Ele deverá cumprir a pena em regime inicial fechado — 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção. O advogado de Aécio alegou que a Corte não tem competência para o julgamento — segundo ele, o caso deveria ser analisado pela primeira instância da Justiça. Além disso, ele afirmou que o cliente está preso sem contato com a família, que não pode visitá-lo porque não foi vacinada contra a Covid.

Fonte:R7